- 1 -As transmissões televisivas ou radiofónicas de eventos realizadas nos Pavilhões Gimnodesportivos e da Nave do centro Social de Aguiar carecem de autorização expressa da Câmara Municipal.
- 2 -Pela utilização de apoio dos serviços municipais que se mostrar necessário será cobrada verba a definir, casuisticamente, pela Câmara Municipal em face da importância do evento a transmitir.
- 3 -Serão acauteladas as obrigações publicitárias e de patrocínios anteriormente assumidas e os interesses do Município.
Artigo 24.º — Transmissão Televisiva
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024