Disposições Finais
- 1 -No recinto de jogos é obrigatório o uso de calçado tipo “ténis” que se adapte às atividades ali desenvolvidas.
- 2 -No recinto de jogos apenas é permitida a permanência de pessoas diretamente ligadas à atividade a decorrer.
- 3 -Qualquer comunicação relacionada com os pavilhões e com a nave, alteração de horários, deteção de anomalias, críticas fundamentadas, ou qualquer outro assunto de interesse, deverá ser feito por escrito e dirigido à Câmara Municipal.
- 4 -Compete à Câmara Municipal zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção e conservação das instalações do Pavilhão.