Contraordenações
As contraordenações a aplicar são as enunciadas nos artigos 21.º a 27.º da Lei n.º 38/98, de 4 de agosto (consultar o anexo ll).
Contraordenações
As contraordenações a aplicar são as enunciadas nos artigos 21.º a 27.º da Lei n.º 38/98, de 4 de agosto (consultar o anexo ll).
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