- 1 -A apreciação e decisão da eventual isenção ou redução das taxas previstas nos artigos anteriores carecem de formalização do pedido prévio à liquidação da taxa, que deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos de naturezas jurídica das entidades, da sua finalidade estatutária, da condição, no caso da alínea a) do n.º 6 do artigo 26.º, bem como dos demais dados exigíveis ou que demonstrem a elegibilidade em cada caso, podendo os serviços municipais, em caso de dúvidas, requerer elementos adicionais.
- 2 -No que diz respeito ao disposto no n.º 5 do artigo 26.º, o pedido mencionado no número anterior deverá ser acompanhado, designadamente, sem prejuízo de outros, dos seguintes documentos:
- a)Última declaração de rendimentos;
- b)Declaração de rendimentos auferidos emitida pela entidade pagadora.
- 3 -Previamente à decisão ou deliberação de isenção ou de redução deverá, o serviço competente em razão da matéria, informar fundamentadamente o pedido.
Artigo 28.º — Procedimento na isenção e na redução
Vigente desde: 31/03/2025
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