- 1 -Na inscrição devem constar a data de chegada, os elementos identificativos do utente e do respetivo agregado, bem como a identificação do material de campismo e dos veículos ou atrelados a introduzir no Parque de Campismo.
- 2 -Todo o equipamento não declarado no ato da inscrição, se posteriormente detetado, será registado com a data de início da estadia.
- 3 -Sempre que o utente se faça acompanhar de animal de companhia, deverá apresentar, no ato da inscrição, o respetivo boletim de vacinas atualizado, do qual será efetuada cópia.
Artigo 10.º — Inscrição
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2026