- 1 -O pagamento e a saída devem ocorrer até às 12h00, sob pena de ser cobrado um dia adicional.
- 2 -A utilização do Parque de Campismo está sujeita aos preços constantes da tabela em vigor, afixada na Receção.
- 3 -A faturação é emitida no 1.º e no 2.º dia de cada mês, sendo enviada nos dois dias subsequentes.
- 4 -Nas estadias superiores a 30 dias, em unidades de campismo do tipo caravana ou autocaravana, o pagamento é efetuado mensalmente, até ao dia 13 de cada mês.
- 5 -Nas estadias em tendas, o pagamento é efetuado, no máximo, com periodicidade semanal.
- 6 -Os utentes em incumprimento são notificados para proceder à regularização da dívida, ficando impedidos de usufruir dos serviços enquanto a mesma subsistir.
- 7 -Findo o prazo concedido sem que se verifique o pagamento, o material e o equipamento de campismo podem ser removidos e considerados abandonados, nos termos do Capítulo VI.
- 8 -Após a data limite de pagamento, acrescem juros à taxa legal em vigor.
Artigo 17.º — Pagamentos
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026