- 1 -A Receção presta serviços relacionados com a admissão e estadia dos utentes, funcionando das 08h00 às 22h00, nos meses de maio a outubro (inclusive), e das 08h00 às 20h00, de novembro a abril (inclusive).
- 2 -O horário pode ser alterado por deliberação da Junta de Freguesia da Fuseta, devendo ser devidamente publicitado.
- 3 -Não é permitida a permanência de pessoas estranhas na Receção para além do tempo necessário à prestação dos serviços.
- 4 -Devem encontrar-se afixadas na Receção, em local visível e em língua portuguesa e noutra língua estrangeira, as seguintes informações:
- a)Identificação e qualificação do Parque de Campismo;
- b)Horário de funcionamento;
- c)Preços e taxas;
- d)Período de funcionamento do Parque de Campismo;
- e)Lotação máxima;
- f)Períodos de silêncio;
- g)Planta do Parque de Campismo, com identificação das instalações de utilização, a área destinada aos utentes, a localização dos extintores e das saídas de emergência;
- h)Existência de regulamento interno;
- i)Existência de livro de reclamações;
- j)Contactos do Centro de Saúde e Hospital mais próximos.
Artigo 24.º — Receção
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026