- 1 -Não é permitida a permanência simultânea de mais de duas autocaravanas na área de serviço.
- 2 -A área de serviço não pode ser utilizada para fins de campismo.
- 3 -Os despejos químicos deverão ser efetuados exclusivamente nos locais apropriados, designadamente para águas cinzentas.
- 4 -Deve ser respeitado o uso racional e controlado da água.
Artigo 32.º — Estação de serviço (autocaravanas)
Vigente desde: 24/04/2026
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