- 1 -Todos os objetos achados no interior do Parque de Campismo devem ser entregues na Receção.
- 2 -Para efeito do número anterior, será efetuado registo em livro próprio, identificando a pessoa que os encontrou e o respetivo proprietário, quando se verificar a sua devolução.
Artigo 40.º — Objetos achados
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2026