Considera-se material abandonado todo aquele que se encontre numa das seguintes situações:
- a)Material sem identificação;
- b)Material em mau estado de conservação;
- c)Material cujo pagamento de utilização se encontre em atraso ou que não tenha sido retirado nos prazos fixados no presente Regulamento;
- d)Material que não seja utilizado pelo respetivo proprietário por período igual ou superior a dois meses.