- 1 -A venda, transmissão ou doação de equipamento de campismo (caravanas, autocaravanas ou tendas) implica obrigatoriamente o encerramento da inscrição (check-out) do anterior proprietário e a abertura de nova inscrição (check-in) em nome do novo proprietário, a efetuar em lote distinto, ficando sujeita à disponibilidade de lotes vagos no Parque de Campismo.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a expulsão do Parque de Campismo do equipamento de campismo e dos respetivos proprietários.
- 3 -Não é permitida qualquer forma de subaluguer de lotes, caravanas ou tendas, nem a respetiva publicitação em redes sociais.
Artigo 47.º — Venda, transmissão ou doação de equipamento de campismo
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026