- 1 -As infrações ao presente Regulamento ou à legislação aplicável são apreciadas pela Junta de Freguesia da Fuseta, que decide as medidas a adotar.
- 2 -O responsável do Parque de Campismo pode expulsar ou impedir a entrada de quem, após advertência, não cumpra as normas estabelecidas ou utilize o Parque de Campismo para fins distintos do campismo.
- 3 -Pode ainda ser solicitado o auxílio das autoridades policiais para assegurar o cumprimento das disposições regulamentares.
- 4 -O não acatamento das instruções das autoridades policiais constitui crime de desobediência, nos termos legais.
Artigo 51.º — Sanções
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026