O presente Regulamento visa estabelecer as normas de acesso e de utilização da Oficina Domiciliária, promovida pelo município de Arruda dos Vinhos, cujo objetivo é apoiar os grupos sociais mais vulneráveis e/ou em situação de incapacidade ou dependência, com vista à prestação de apoio domiciliário gratuito, em reparações, substituições e/ou também, na área das pequenas obras que garantam a minimização de barreiras arquitetónicas e de melhoria da mobilidade nas suas habitações próprias e/ou arrendadas, desde que autorizado para tal, em habitações situadas no Concelho de Arruda dos Vinhos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 18/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2018