A Oficina Domiciliária tem como destinatários os munícipes que residam no Concelho de Arruda dos Vinhos, devidamente recenseados, e que pertençam a um agregado familiar cujo rendimento líquido per capita mensal seja igual ou inferior a 75 % da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e que se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)Ter idade igual ou superior a 60 anos e/ou cujo agregado familiar seja constituído pelo titular e/ou cônjuge ou em situação similar;
- b)Ser portador de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada com atestado de incapacidade multiuso;
- c)Desempregados com idade inferior a 60 anos, quando não disponham de capacidade para executar as reparações pelo próprio meio, mediante parecer dos serviços do município;
- d)Em situação de insuficiência económica e social devidamente comprovada, mediante relatório social dos serviços do município para o efeito.