- 1 -O reingresso não está sujeito a concurso, sendo os requerimentos dirigidos à Direção da NOVA School of Law.
- 2 -É anualmente organizado um único concurso para as candidaturas a mudança de par instituição/curso.
- 3 -Quando o número de pedidos exceda o número de vagas, a Direção da NOVA School of Law delega a seriação das candidaturas ao concurso referido no número anterior num júri composto por docentes da NOVA School of Law.
- 4 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso que incluam pedidos de creditação de unidades curriculares são imediatamente remetidas para deliberação pelo júri de creditação de unidades curriculares no 1.º ciclo de estudos, sendo a totalidade das candidaturas a mudança de par instituição/curso posteriormente separadas em duas séries, consoante as creditações concedidas permitam a inscrição do/as candidato/as no 1.º ano curricular ou em anos curriculares subsequentes.
- 5 -O júri que aprecia as candidaturas a mudança de par instituição/curso aprecia separadamente ambas as séries, seriando as candidaturas em função da aplicação sucessiva dos critérios definidos no presente Regulamento.
- 6 -A decisões apenas dizem respeito à matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam, caducando na eventualidade de o/as candidato/as não se inscreverem dentro dos prazos para o efeito fixados.
Artigo 11.º — Concursos
Vigente desde: 28/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2020