- 1 -O requerimento de reingresso ou de mudança de par instituição/curso deve ser preenchido e apresentado online, dentro do período para o efeito fixado em edital anual a publicar na página web da NOVA School of Law.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, em língua portuguesa, inglesa, francesa ou castelhana, além de outros cuja exigência possa constar do respetivo edital:
- a)Comprovativo(s) de conclusão do ensino pré-universitário com a respetiva classificação, bem como das classificações obtidas nos exames nacionais de ensino secundário (ficha ENES, ou equivalente estrangeiro);
- b)Comprovativo(s) de Inscrição no par instituição/curso de origem contendo menção ao regime e à nota de ingresso, a todas as unidades curriculares em que houve inscrição válida e a todas em que houve aproveitamento, com a respetiva classificação e ECTS;
- c)No caso de candidato/as provenientes do estrangeiro, documento(s) que comprove(m) que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa e que especifique qual a escala de avaliação utilizada nos documentos anteriores.
- 3 -O requerimento está sujeito ao pagamento do emolumento fixado na tabela em vigor na NOVA School of Law.
- 4 -Só serão aceites requerimentos fora do período para o efeito indicado no edital desde que, cumpridos os demais requisitos definidos neste Regulamento, se verifique a existência de condições de integração do/as requerentes, bem como, sendo caso disso, a existência de vaga sobrante no curso. Estes requerimentos são analisados pela Direção da NOVA School of Law em data posterior à afixação dos editais de colocação.
Artigo 12.º — Requerimento
Vigente desde: 28/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2020