- 1 -Os requerimentos de reingresso ou de mudança de par instituição/curso são liminarmente indeferidos nos seguintes casos:
- a)Quando os requerentes não satisfaçam os requisitos definidos nos artigos 4.º e 8.º deste Regulamento;
- b)Quando o/a requerente não tenha pago os emolumentos referentes à candidatura; ou
- c)Quando o requerimento de mudança de par instituição/curso tenha sido apresentado fora do prazo e não haja vagas sobrantes.
- 2 -A decisão de indeferimento liminar é da competência da Direção da NOVA School of Law.
Artigo 13.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020