- 1 -O IPS reconhece, como princípio geral, que pertence ao respetivo autor a titularidade dos direitos autorais relativos às obras concebidas ou realizadas pelos seus trabalhadores docentes e não docentes, investigadores, colaboradores, estudantes e os bolseiros de investigação, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego, ou pessoal contratado, no exercício das suas funções.
- 2 -É garantida aos docentes a Propriedade Intelectual dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo das utilizações lícitas de que a mesmas possam ser objeto.
Artigo 19.º — Titularidade dos direitos
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