- 1 -O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
- 2 -As disposições do presente regulamento aplicam-se a todas as relações jurídicas que venham a ser constituídas ou renovadas durante a vigência do mesmo.
- 3 -Sem prejuízo de quaisquer disposições contratuais e os direitos de Propriedade Intelectual já constituídos, as relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor do presente regulamento serão tuteladas por este após dar conhecimento do mesmo aos Sujeitos.
Artigo 30.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 17/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021