- 1 -O tarifário a aplicar a cada viagem é apurado pela CIM-RC tendo por base o número de quilómetros a percorrer desde o ponto de recolha do Cliente até ao ponto de destino solicitado, em conformidade com o disposto no Anexo II ao presente Regulamento, sendo comunicado ao mesmo aquando do agendamento da reserva.
- 2 -O tarifário por quilómetro encontra-se previsto no Anexo II ao presente Regulamento, podendo também ser consultado no Website.
Artigo 29.º — Tarifários
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024