- 1 -Na eventualidade de incumprimento das regras e condições de utilização do Sistema de Transporte Flexível preconizados no presente regulamento, pelo Cliente, designadamente das obrigações previstas no artigo 33.º aplicar-se-ão penalidades previstas nos números seguintes.
- 2 -Será contactado telefonicamente o Cliente que, perante uma reserva efetuada, não compareça no ponto de origem no horário definido, com um alerta do ocorrido.
- 3 -Ocorrendo 3 (três) faltas de comparência pelo Cliente, este ficará impedido de usufruir do Sistema de Transporte Flexível durante um mês.
Artigo 37.º — Penalidades
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024