O presente regulamento define a composição, as competências e as regras de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação da CIM Cávado, enquanto órgão consultivo e deliberativo do processo de avaliação dos recursos humanos, nos termos do n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, com o objetivo de promover a transparência, a coerência e a imparcialidade na aplicação do sistema de avaliação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026