- 1 -As reuniões são convocadas preferencialmente por correio eletrónico, com a antecedência mínima de 48 horas.
- 2 -A convocatória é dirigida a todos os membros do CCA com a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, englobando a documentação considerada relevante para a apreciação da ordem dos trabalhos.
- 3 -A alteração da data, hora ou local deve ser comunicada a todos os membros, de forma a garantir o seu conhecimento atempado.
Artigo 10.º — Convocatória das Reuniões
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026