- 1 -O Presidente é substituído, em caso de ausência, falta ou impedimento, pelo membro presente titular do cargo mais elevado e, existindo mais do que um nessa situação, pelo que tiver mais tempo de permanência no CCA.
- 2 -O Secretário é substituído, em caso de ausência, falta ou impedimento, pelo membro com menos tempo de permanência no CCA e, existindo mais do que um nessa situação, pelo elemento mais novo.
Artigo 9.º — Substituições
Vigente desde: 24/04/2026
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