- 1 -O CCA só pode deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- 2 -Na falta de quórum previsto nos termos do número anterior, será marcada nova reunião, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do presente regulamento, deliberando o Conselho desde que estejam presentes pelo menos 3 dos seus membros.
Artigo 15.º — Quórum
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026