- 1 -De cada reunião do CCA é elaborada ata, que deve conter, designadamente:
- a)A data e o local da reunião;
- b)A identificação dos membros ausentes e presentes;
- c)A ordem de trabalhos;
- d)O relato dos assuntos apreciados;
- e)A referência aos documentos ou relatórios submetidos à reunião;
- f)O teor das deliberações tomadas, bem como a forma e o resultado das respetivas votações;
- g)O sentido das declarações dos membros, quando solicitado;
- h)A menção de que a ata foi lida e aprovada;
- i)A assinatura de todos os membros presentes;
- j)Quaisquer outros elementos considerados relevantes.
- 2 -As atas são lavradas pelo Secretário e submetidas à aprovação de todos os membros presentes, sendo assinadas após a respetiva validação.
- 3 -As deliberações do CCA apenas se tornam eficazes após a aprovação da ata que as contenha, nos termos do número anterior.
Artigo 27.º — Atas
Vigente desde: 24/04/2026
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