- 1 -O Conselho Coordenador de Avaliação tem a seguinte composição:
- a)O Dirigente máximo do serviço, a quem compete a presidência, podendo a presidência ser delegada no 1.º Secretário Executivo;
- b)O 1.º Secretário Executivo da CIM Cávado;
- c)Os Secretários Executivos Intermunicipais da CIM Cávado;
- d)Os Dirigentes da CIM Cávado;
- e)O responsável pela área dos Recursos Humanos.
- 2 -As funções de secretário são exercidas pelo responsável pela área de recursos humanos.
- 3 -Nos termos da lei ou regulamento, o CCA, quando o exercício das suas competências incidir sobre o desempenho de dirigentes intermédios tem a sua composição restrita aos seguintes membros:
- a)O Presidente do CCA;
- b)O 1.º Secretário Executivo da CIM Cávado;
- c)Os Secretários Executivos Intermunicipais da CIM Cávado.
Artigo 3.º — Composição do CCA
Vigente desde: 24/04/2026
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