- 1 -Compete ao secretário:
- a)Apoiar o Presidente do CCA na preparação das ordens de trabalho;
- b)Enviar aos membros do CCA, com a antecedência prevista no presente regulamento, as convocatórias para as reuniões, acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
- c)Secretariar as reuniões;
- d)Organizar o expediente e arquivo do Conselho;
- e)Elaborar as atas das reuniões e providenciar a sua divulgação e remessa à Unidade de Recursos Humanos, após recolha das assinaturas dos participantes.
Artigo 8.º — Secretário do CCA
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026