- 1 -Poderão ainda candidatar-se munícipes que se encontrem em:
- a)Situações excepcionais em que, o rendimento mensal "per capita" seja maior a 60 % do salário mínimo nacional, mas que, por razões imprevistas e acidentais, seja necessário um apoio urgente e imediato;
- b)Situações pontuais de calamidade.
- 2 -Nos casos previstos no n.º 1 do presente artigo:
- a)O valor do apoio prestado deverá ser reembolsado ao município de Albufeira conforme acordo por escrito, celebrado entre as partes, na data da atribuição daquele;
- b)A decisão relativa ao apoio e ao reembolso será da responsabilidade da Câmara Municipal de Albufeira mediante proposta do Vereador do Pelouro.
- 3 -Nos casos referidos na alínea b) do número 1, deverão os serviços da Divisão de Assuntos Sociais, Protecção Civil e outras entidades competentes, agir em articulação de forma a prestar o apoio necessário.
Artigo 4.º — Situações excepcionais
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009