- 1 -Podem candidatar-se os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residam e sejam recenseados no Concelho de Albufeira há pelo menos um ano;
- b)Apresentem atestado de residência e título válido de permanência em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Forneçam todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económico-social, conforme n.º 1 do artigo 5.º deste capítulo;
- d)Não usufruam de outros apoios para o mesmo fim;
- e)Não sejam proprietários de mais de um prédio urbano;
- f)Possuam economia precária com rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 60 % do Salário Mínimo Nacional, fixado para o ano em que o apoio é solicitado, calculado o primeiro de acordo com a fórmula constante no formulário de candidatura, em anexo ao presente regulamento;
- 2 -Relativamente aos Apoios à Habitação, e para cada uma das alíneas f) e h) do artigo anterior, os beneficiários não podem candidatar-se, no mesmo ano, mais do que uma vez.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009