- 1 -A Bolsa Ricardo Quaresma é atribuída anualmente pelo Município de Vila Nova de Gaia a jovens estudantes residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 12 e os 14 anos, que no final do ano letivo apresentem a melhor conjugação de resultados escolares e de prática desportiva.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por bolsa a prestação pecuniária no valor de 500(euro) (quinhentos euros) concedida anualmente pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, como incentivo à compatibilização da atividade escolar dos jovens estudantes com a prática desportiva regular.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal, a adotar até ao final de cada ano letivo, são aprovados os termos do procedimento de candidatura respetivo, nomeadamente, a sua calendarização, o número de bolsas a atribuir bem como as modalidades desportivas abrangidas, de desporto escolar ou federado, incluindo de desporto adaptado, em função das disponibilidades orçamentais do Município.
Artigo 3.º — Conceito e Âmbito da Bolsa
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017