- 1 -As candidaturas são pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) em dois critérios de avaliação: mérito escolar e mérito desportivo do candidato tendo cada critério uma ponderação de 50 %.
- 2 -O mérito do candidato é avaliado de acordo com a sua média final do ano escolar, variando proporcionalmente entre 1 valor para candidatos com média igual a 60 %e 5 valores para candidatos com média igual a 100 %, numa escala de 0 a 100 ou equivalente.
- 3 -O mérito desportivo é aferido em função do nível de classificação obtida individualmente ou por equipas de que tenha feito parte em prova de desporto escolar ou federado, valorado proporcionalmente entre 1 valor para classificação igual a 5.º e 5 valores para classificação em primeiro lugar.
- 4 -A classificação referida no número anterior quando obtida em prova de âmbito regional, nacional ou internacional é majorada, respetivamente, em 25 %, 50 % e 75 %.
- 5 -Os candidatos elegíveis serão ordenados de acordo com a média ponderada de classificação nos dois critérios.
- 6 -O Município de Vila Nova de Gaia, em caso de dúvida fundada sobre as classificações escolar e, ou, desportiva efetivamente obtidas pelo concorrente pode desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento dos factos que considere relevantes.
Artigo 7.º — Critérios de Avaliação e Seleção dos Candidatos
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017