Bolsa de mérito académico e desportivo «Ricardo Quaresma»
Objeto e Lei Habilitante
O presente Regulamento cria a bolsa de mérito académico e desportivo "Ricardo Quaresma", doravante designada "Bolsa Ricardo Quaresma"e é emitido no uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º e k), u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Missão e Princípios da Bolsa Ricardo Quaresma
A atribuição da Bolsa Ricardo Quaresma tem por missão o fomento da prática desportiva regular pelos alunos em idade escolar de Vila Nova de Gaia com vista à promoção do sucesso académico, de estilos de vida saudáveis, bem como de valores e princípios associados a uma cidadania ativa, designadamente:
Conceito e Âmbito da Bolsa
Condições de Candidatura
Pode ser candidato à atribuição da Bolsa Ricardo Quaresma o estudante que demonstre, no ano letivo em causa, o preenchimento dos seguintes requisitos:
Divulgação
Formalização da Candidatura
Critérios de Avaliação e Seleção dos Candidatos
Forma de Atribuição
As Bolsas "Ricardo Quaresma"são atribuídas aos estudantes-desportistas melhor classificados em função da ordenação referida no artigo anterior juntamente com um diploma de mérito académico e desportivo, de modelo a aprovar pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em cerimónia pública e solene adequadamente publicitada, a realizar, preferencialmente, até ao final de junho de cada ano.
Normas Finais
310661263