São deveres dos monitores e pessoal técnico do Campo de Férias:
- a)Cumprir o dever de isenção;
- b)Cumprir o dever de sigilo;
- c)Ser assíduo e pontual;
- d)Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos participantes;
- e)Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo, em especial com o coordenador do Campo de Férias;
- f)Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento regulares das atividades prosseguidas no Campo de Férias;
- g)Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos utilizados no Campo de Férias e propor medidas de melhoramento e renovação;
- h)Empenhar-se nas ações em que participam;
- i)Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo, na identificação de situações de qualquer carência ou de necessidade de intervenção urgente;
- j)Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivos familiares;
- l)Conhecer, cumprir e fazer cumprir, integralmente, o presente regulamento;
- m)Manter as normas de civismo e correção exemplar no atendimento e trato dos participantes, bem como em relação a todas as pessoas que se dirijam ao campo de férias;
- n)Encaminhar para o coordenador do Campo de Férias todos os pais ou encarregados de educação que se dirijam ao mesmo.