- 1 -As atividades a desenvolver enquadram-se nas seguintes áreas:
- a)Desporto;
- b)Ambiente;
- c)Música e Dança;
- d)Património histórico e cultural;
- e)Outras de relevante interesse para as crianças.
- 2 -As atividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspetos lúdicos com aprendizagens e desenvolvimento de tarefas, sempre adequadas à idade dos participantes.
- 3 -Os respetivos programas são estabelecidos e divulgados duas semanas antes do início das atividades.
- 4 -A divulgação dos programas referidos no número anterior faz-se em vários locais do concelho, bem como no site da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e na sua página de Facebook.
Artigo 8.º — Atividades
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018