- 1 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso, são da competência do Reitor do IUEM e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -As decisões serão divulgadas através de Edital a afixar nos Serviços Académicos e no sítio da internet, e exprimem-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado
- b)Não colocado
- c)Excluído
- 3 -Sempre que dois ou mais candidatos sejam colocados em situação de empate e disputem o último lugar disponível de um curso para esse concurso, cabe ao Reitor decidir quanto ao desempate e, se necessário, criar vagas adicionais para o efeito.
- 4 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado em Edital para a última fase de acesso, será chamado o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.
Artigo 12.º — Decisão e validade
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019