- 1 -O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), nos termos estabelecidos pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, que aprovou o Estatuto do Bolseiro de Investigação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 89/2013,de 9 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, aplica -se às bolsas atribuídas pelo IPS para prossecução, pelo Bolseiro, de atividades de Investigação & Desenvolvimento, conforme definido pelo Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
- 2 -As bolsas abrangidas pelo presente Regulamento não geram, nem titulam, relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços.
- 3 -É proibido o recurso a Bolseiros de Investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2020