- 1 -A decisão com os resultados da avaliação das candidaturas é notificada pelo Júri, aos candidatos, por escrito, até um mês após a data limite de apresentação das candidaturas.
- 2 -Os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, findo o qual será proferida decisão final.
- 3 -A ata que contém a lista da classificação final dos candidatos é homologada pelo Presidente do IPS e notificada aos mesmos.
- 4 -Da decisão final referida no n.º 2 do presente artigo pode ser interposto recurso para o Presidente do IPS no prazo de 30 dias úteis após a respetiva notificação.
- 5 -O recurso referido no número anterior não suspende a eficácia do ato recorrido.
Artigo 12.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 28/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2020