Os Bolseiros devem:
- a)Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
- b)Cumprir as regras de funcionamento interno do IPS e as diretrizes do orientador;
- c)Apresentar atempadamente os relatórios exigidos no âmbito do presente Regulamento e do contrato;
- d)Comunicar ao Presidente do IPS a ocorrência de qualquer facto que determine a suspensão da bolsa;
- e)Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do Bolseiro, facilitando a sua atividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
- f)Elaborar um relatório final nos termos do modelo anexo (Anexo II) ao presente Regulamento, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico;
- g)Cumprir os demais deveres resultantes da lei ou do compromisso assumido aquando da aceitação da bolsa.