- 1 -De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante o bolseiro exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro, nos termos da tabela da FCT, I. P..
- 2 -Poderá ser pago um complemento de bolsa, de acordo com as verbas disponíveis no projeto financiador, desde que o mesmo seja aprovado pela entidade financiadora do projeto.
- 3 -O pagamento ao Bolseiro é efetuado, mensalmente, através de transferência bancária.
Artigo 20.º — Montantes e pagamento dos componentes da bolsa
Vigente desde: 28/04/2020
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