A Divisão de Recursos Humanos do IPS exerce as competências previstas no artigo 15.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, constituindo o núcleo de acompanhamento do Bolseiro, existindo um funcionário responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto, no horário definido nos termos do regulamento de funcionamento, atendimento e horário de trabalho do pessoal não docente do IPS.
Artigo 24.º — Núcleo de acompanhamento do Bolseiro
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020