As BI destinam-se a licenciados, mestres ou doutores, com vista ao desenvolvimento de projetos de investigação no IPS, estimulando a aquisição e/ou consolidação de competências pelos bolseiros no âmbito da I&D, incentivando a divulgação dos respetivos resultados e a valorização da propriedade intelectual e industrial.
Artigo 5.º — Bolsas de investigação (BI)
Vigente desde: 28/04/2020
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