- 1 -A abertura de concursos para atribuição de bolsas é publicitada na página Web do IPS e, facultativamente, no portal ERACareers ou em outro meio de comunicação ou divulgação, salvo se o programa de financiamento o exigir.
- 2 -Do aviso de abertura do concurso deverá constar:
- a)O prazo de candidatura, que não pode ser inferior a 10 dias úteis;
- b)O tipo de bolsa, duração e destinatários;
- c)As componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento;
- d)O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;
- e)Os critérios de seleção das candidaturas;
- f)As fontes de financiamento, se aplicável:
- g)As normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 9.º — Abertura de concursos e candidaturas
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020