- 1 -A Câmara Municipal de Almeida poderá conceder aos investidores que venham a instalar indústrias, comércios ou serviços no loteamento industrial de Vilar Formoso um subsídio de importância equivalente ao encargo patronal junto da Segurança Social, durante o primeiro ano de trabalho líquido, tendo por base o salário mínimo nacional, por cada posto de trabalho criado para além de cinco, desde que os mesmos postos de trabalho se mantenham por um período mínimo de cinco anos. Caso contrário o município deverá ser ressarcido do montante despendido.
- 2 -O apoio referido no número anterior apenas será concedido passado um ano do facto que deu origem à sua atribuição, devendo ser feita a prova de descontos para a segurança social nos 12 meses anteriores.
Artigo 11.º — Subsídio
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021