- 1 -A inobservância de qualquer das condições aqui expressas, ou a falta de cumprimento das formalidades e prazos estabelecidos é motivo suficiente para o adquirente perder o direito ao terreno adquirido, que, reverterá para a Câmara Municipal de Almeida, bem como, os trabalhos e ou benfeitorias de qualquer natureza já nele realizadas, sem que o adquirente tenha direito a ser reembolsado das importâncias já pagas ou a indemnização de espécie alguma.
- 2 -Ressalvam-se os motivos imprevistos ou de força maior, que, terão de ser sempre devida e documentalmente fundamentados perante a Câmara Municipal, que, ponderará caso a caso e, sempre em função do interesse público e dos interesses do concelho de Almeida.
Artigo 12.º — Reversão
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021