- 1 -O Prémio obedece ao seguinte procedimento:
- a)Deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P., sobre a constituição do júri para a edição em curso;
- b)Reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação e deliberar sobre a necessidade de especialistas integrarem aquele órgão, identificando, para o efeito, os seus nomes;
- c)Abertura das candidaturas na página eletrónica do INR, I. P., em www.inr.pt, bem como nos canais das entidades parceiras, com disponibilização de informação sobre:
- I)Período de candidatura;
- II)Formulário de candidatura;
- III)Regulamento do Prémio;
- IV)Composição do júri;
- V)Valor dos prémios pecuniários;
- VI)Valor das ponderações dos critérios de avaliação.
- 2 -A divulgação pública dos resultados e entrega do Prémio e menções honrosas, realizar-se-á em data a anunciar para cada edição.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2025