- 1 -O valor das taxas é fixado tendo em consideração:
- a)Área ocupada (m2);
- b)Duração da ocupação;
- c)Periodicidade da atividade;
- d)Custos diretos de organização e fiscalização;
- e)Custos indiretos de limpeza, manutenção, energia e segurança.
- 2 -As taxas respeitam o princípio da equivalência jurídica, não podendo exceder o custo da atividade administrativa e da utilização do espaço.
Artigo 13.º — Mercados e feiras
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