- 1 -Findo o prazo de pagamento voluntário sem que o pagamento tenha sido efetuado, a dívida considera-se em mora, vencendo juros de mora nos termos legalmente aplicáveis às dívidas tributárias.
- 2 -A taxa de juros de mora aplicável é a fixada anualmente pela entidade competente e publicitada nos termos legais.
- 3 -O não pagamento das taxas determina a respetiva cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 4 -O incumprimento do pagamento de preços rege-se pelas regras gerais aplicáveis às dívidas de natureza não tributária.
Artigo 19.º — Incumprimento
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026