O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto:
- a)No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais);
- c)Na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- d)Demais legislação aplicável em razão da matéria.