- 1 -A criação e aplicação das taxas obedecem aos princípios da legalidade, equivalência jurídica, proporcionalidade, justa repartição dos encargos públicos e transparência.
- 2 -O valor das taxas não pode exceder o custo da atividade pública local desenvolvida ou o benefício auferido pelo particular, sem prejuízo da consideração de critérios de incentivo ou desincentivo legalmente admissíveis.
- 3 -A fundamentação económico-financeira das taxas consta do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 27/04/2026
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